LEI Nº 2.679, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações temporárias, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para atuar na operacionalização do sistema de manutenção e vigilância.

 

§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal de apoio, para implementação dos serviços de operacionais essenciais de vigilância dos próprios municipais.

 

§ 2° As contratações temporárias, referidas neste artigo, apresentam seus quantitativos, fixados no anexo I, desta lei.

 

Artigo 2° As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3° O município fica autorizado a contratação de pessoal, através do processo seletivo simplificado, de acordo com edital a ser publicado, contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento tempo de duração do contrato.

 

Artigo 4° O prazo de contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, ou até a efetivação do concurso público.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de Dezembro de 2006.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 177/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

PESSOAL DE APOIO OPERACIONAL

 

Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

 

Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia

 

Quantitativo: 30 (trinta)

 

Salário Base: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais)

 

Carga Horária: 30h. semanais

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

 

Atividades Comuns: são atividades comuns aos ocupantes deste cargo, no exercício de qualquer função:

 

● Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho;

● Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais limpos e arrumados;

● Realizar controle de qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público;

● Participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento, aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área de competência profissional

 

Função: Vigia

 

Atividades:

 

● Realizar a fiscalização e orientação referente à entrada e saída de pessoas;

● Receber, orientar e encaminhar o público;

● Controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho;

● Identificar e registrar ocorrências;

● Coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros internamente e externamente;

● Abrir e fechar as dependências das repartições;

● Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda;

● Comunicar à autoridade competente, as irregularidades ocorridas;

● Inspecionar os locais ou instalações das repartições;

● Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

ANEXO I

 

PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

 

Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA

 

Cargo/Função: Cargo nível superior/ Odontólogo, fonoaudiólogo

 

Quantitativo: 11 (onze)

 

Salário Base: R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais)

 

Carga horária: 30h. semanais

 

Requisitos: aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

 

● Ensino superior completo, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada;

● Registro no respectivo órgão regulador, quando houver;

● Demais requisitos serão especializados em edital de abertura de concurso público.

 

Função: Odontólogo

 

Atividades:

 

● Executar assistência buco-maxilo-facial e odontológica profilática no município;

● Diagnosticar o paciente e determinar o respectivo tratamento;

● realizar tratamento odontológico no município;

● Estudar medidas para promover à melhoria do nível de saúde oral das populações do município;

● Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população;

● Prestar serviços de odontologia preventiva;

● Participar de campanhas de vacinação;

● Proceder a exames radiológicos e outros;

● Aplicar tratamento odontológico;

● Prescrever e aplicar medicamentos específicos para área odontológica;

● Preencher prontuários de pacientes;

● Realizar palestras e outros eventos, promovendo educação da saúde bucal da população;

● Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino superior completo em odontologia.

 

Função: Fonoaudiólogo

 

Atividades:

 

● Atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

● Realizar atendimentos à população, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos, efetuando exames específicos e propondo tratamento;

● Participar de campanhas preventivas;

● Emitir parecer técnico dentro da sua área de atuação;

● Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da área de fonoaudiologia;

● Participar de equipes multiprofissionais para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

● Participar de perícia técnica;

● Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a melhoria dos serviços das áreas de fonoaudiologia do município;

● Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino superior completo em Fonoaudiologia