LEI
Nº 2.679, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações
temporárias, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para atuar na
operacionalização do sistema de manutenção e vigilância.
§ 1° As
referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal de apoio,
para implementação dos serviços de operacionais essenciais de vigilância dos
próprios municipais.
§ 2° As
contratações temporárias, referidas neste artigo, apresentam seus
quantitativos, fixados no anexo I, desta lei.
Artigo 2° As
despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 3° O
município fica autorizado a contratação de pessoal,
através do processo seletivo simplificado, de acordo com edital a ser
publicado, contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da
função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento tempo de duração do
contrato.
Artigo 4° O
prazo de contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, ou
até a efetivação do concurso público.
Artigo 5° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de Dezembro de 2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PL: 177/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
PESSOAL DE APOIO
OPERACIONAL
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia
Quantitativo: 30 (trinta)
Salário Base: R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
Carga Horária: 30h. semanais
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Atividades Comuns: são atividades comuns aos ocupantes
deste cargo, no exercício de qualquer função:
● Manter a ordem, segurança e condições de
conservação e higiene do local de trabalho;
● Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos
materiais, utensílios e equipamentos relativos à área de atuação mantendo os
locais limpos e arrumados;
● Realizar controle de qualidade dos serviços
prestados, visando a melhoria do atendimento ao
público;
● Participar de reuniões, grupos de trabalho,
programas de treinamento, aperfeiçoamento e outros, relacionados com sua área
de competência profissional
Função: Vigia
Atividades:
● Realizar a fiscalização e orientação referente à
entrada e saída de pessoas;
● Receber, orientar e encaminhar o público;
● Controlar a entrada e saída de pessoas nos
recintos de trabalho;
● Identificar e registrar ocorrências;
● Coletar e entregar documentos, mensagens,
encomendas, volumes e outros internamente e externamente;
● Abrir e fechar as dependências das repartições;
● Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e
guarda;
● Comunicar à autoridade competente, as
irregularidades ocorridas;
● Inspecionar os locais ou instalações das repartições;
● Desempenhar outras atividades correlatas à sua
função.
ANEXO I
PESSOAL TÉCNICO
ESPECIALIZADO
Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA
Cargo/Função: Cargo nível superior/ Odontólogo,
fonoaudiólogo
Quantitativo: 11 (onze)
Salário Base: R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais)
Carga horária: 30h. semanais
Requisitos: aos ocupantes deste cargo são requisitos
fundamentais:
● Ensino superior completo, requerendo a aquisição
de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada;
● Registro no respectivo órgão regulador, quando
houver;
● Demais requisitos serão
especializados em edital de abertura de concurso público.
Função: Odontólogo
Atividades:
● Executar assistência buco-maxilo-facial e odontológica profilática no município;
● Diagnosticar o paciente e
determinar o respectivo tratamento;
● realizar tratamento
odontológico no município;
● Estudar medidas para
promover à melhoria do nível de saúde oral das populações do município;
● Participar de equipes
multidisciplinares no atendimento à população;
● Prestar serviços de
odontologia preventiva;
● Participar de campanhas de
vacinação;
● Proceder a exames
radiológicos e outros;
● Aplicar tratamento
odontológico;
● Prescrever e aplicar
medicamentos específicos para área odontológica;
● Preencher prontuários de
pacientes;
● Realizar palestras e
outros eventos, promovendo educação da saúde bucal da população;
● Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino superior
completo em odontologia.
Função: Fonoaudiólogo
Atividades:
● Atuar em pesquisa,
prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na
área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
● Realizar atendimentos à
população, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos, efetuando exames
específicos e propondo tratamento;
● Participar de campanhas
preventivas;
● Emitir parecer técnico
dentro da sua área de atuação;
● Programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento da área de fonoaudiologia;
● Participar de equipes
multiprofissionais para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
● Participar de perícia
técnica;
● Desenvolver métodos e
técnicas de trabalho que permitam a melhoria dos serviços das áreas de fonoaudiologia do município;
● Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino superior
completo em Fonoaudiologia