LEI Nº 2.683, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.649/2006 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.
1º Fica modificado o quantitativo dos cargos constantes no artigo
3° e no anexo II da Lei 2.649 de 30 de
Outubro de 2006, passando a viger com a seguinte redação: coordenador
legislativo CCL-5, quantitativo cinco; coordenador administrativo CCL-8,
quantitativo treze; assessor de cerimonial CCL-7, quantitativo cinco;
secretário sênior CCL-9, quantitativo onze; assessor de controle CCL-10,
quantitativo quatorze. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2939/2009)
Parágrafo
único – Permanecem inalterados os demais artigos constantes na Lei 2.649 de 30 de
Outubro de 2006. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2939/2009)
Art. 2° Para a execução da presente lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de Maio de 2000.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2007.
Art. 4° Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 01 de Fevereiro de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Processo Administrativo: 002149/2007
PL: 002/2007