REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.699, DE 02 DE ABRIL DE 2007

 

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A SÃO JOÃO FUTEBOL CLUBE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido o título de utilidade pública a São João Futebol Clube, com sede nesta cidade, na comunidade de São João de Jaboti, e inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas com o número 08.471.606/0001-17 (zero oito ponto quatro sete um ponto seis zero seis barra invertida zero zero zero um traço um sete).

 

Artigo 2° Cópia do estatuto da entidade e cópia do registro do CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de Abril de 2007.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo administrativo n°005847/2007

PL: 21/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.