LEI Nº 2.709, DE 23 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À CRIARTE – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de
utilidade pública a “Associação de Assistência a
Criança e Adolescente - CRIARTE”.
Artigo 2° O estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente declaração de utilidade pública.
Artigo 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 23
de Abril de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Autor do PL n° 023/2007 – Vereador Ricardo Rosetti Conde
Processo Administrativo n° 007012/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.