LEI Nº 2.718, DE 22 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO NÃO GOVENAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 88 Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com organização não governamental (ONG) denominada “Brava Gente”, CNPJ n° 07.825.694/0001-45, localizada a Rua Getúlio Vargas, 272, apt° 105, Centro, nesta cidade, tendo como objetivo a disponibilização de custeio de bens e serviços, inclusive cessão de equipamentos de informática e de servidor público municipal, dotado de qualificação técnica profissional com a finalidade de atendimento ao Projeto Crédito Solidário, originado entre a Caixa Econômica federal e o Ministério das Cidades.

 

§ 1° O convênio de que trata o “caput” deste artigo compreende especificamente no valor total de R$2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais) a título de Custeio de Bens e Serviços, tipificado como contrapartida do município de Guarapari.

 

§ 2° Fica assinado a prazo de 12 (doze) meses, a viger a partir da data da assinatura do respectivo convênio, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de Maio de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 58/2007

Processo Administrativo: 008544/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.