LEI
Nº 2.718, DE 22 DE MAIO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ORGANIZAÇÃO NÃO GOVENAMENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Art. 88 Inciso IV da LOM
– Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com organização não governamental (ONG) denominada “Brava Gente”, CNPJ
n° 07.825.694/0001-45, localizada a Rua Getúlio Vargas, 272, apt° 105, Centro,
nesta cidade, tendo como objetivo a disponibilização de custeio de bens e
serviços, inclusive cessão de equipamentos de informática e de servidor público
municipal, dotado de qualificação técnica profissional com a finalidade de
atendimento ao Projeto Crédito Solidário, originado entre a Caixa Econômica
federal e o Ministério das Cidades.
§ 1° O
convênio de que trata o “caput” deste
artigo compreende especificamente no valor total de R$2.240,00 (dois mil
duzentos e quarenta reais) a título de Custeio de Bens e Serviços, tipificado
como contrapartida do município de Guarapari.
§ 2° Fica
assinado a prazo de 12 (doze) meses, a viger a partir da data da assinatura do
respectivo convênio, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 2° As
despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de Maio de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PL: 58/2007
Processo Administrativo: 008544/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.