LEI Nº 27, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1948.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, faço saber que a Câmara decretou e a
Mesa promulga a seguinte Lei:
Art° 1° Ficam
reduzidos em 50% os impostos que recaem sobre o Guará Hotel de propriedade de Aprigio Freire e Maria Silva Freire a partir do corrente
ano até a conclusão da obra do prédio onde se acha o mesmo instalado, nos
moldes do Parecer de 9 de setembro do corrente ano, da
Comissão de Justiça e Leis.
Art° 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1948.
OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.