LEI Nº 27, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, faço saber que a Câmara decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art° 1° Ficam reduzidos em 50% os impostos que recaem sobre o Guará Hotel de propriedade de Aprigio Freire e Maria Silva Freire a partir do corrente ano até a conclusão da obra do prédio onde se acha o mesmo instalado, nos moldes do Parecer de 9 de setembro do corrente ano, da Comissão de Justiça e Leis.

 

Art° 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1948.

 

OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA

Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.