LEI Nº 272/A DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública o Siribeira Clube Sociedade Civil de fins esportivos e sociais com personalidade juridica e sede nesta cidade de Guarapari, cujos diretores se desincubem de sua missão sem qualquer remuneração.

 

Artigo 2º Ao Siribeira Clube o Município de Guarapari, concede isenção de todos os impostos e taxas cuja tributação seja da sua competência incluindo-se entre as taxas aquelas exigidas por sociedade para estatais ou de economia mista, dos quais o Município seja o maior acionista ou tenha o direito de assim proceder.

 

Artigo 3º Ficam canceladas todas as dívidas inscritas ou não, porventura existentes em nome do Siribeira Clube.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarapari, 19 de Novembro de 1962.

 

Arlindo Loureira das Neves

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria de Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.