LEI Nº 272/A DE 19 DE NOVEMBRO DE 1962.
A
Câmara Municipal de Guarapari,
Decreta:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade
pública o Siribeira Clube Sociedade Civil de fins esportivos e sociais com personalidade
juridica e sede nesta cidade de Guarapari, cujos diretores se desincubem de sua
missão sem qualquer remuneração.
Artigo 2º Ao Siribeira Clube o Município
de Guarapari, concede isenção de todos os impostos e taxas cuja tributação seja
da sua competência incluindo-se entre as taxas aquelas exigidas por sociedade
para estatais ou de economia mista, dos quais o Município seja o maior
acionista ou tenha o direito de assim proceder.
Artigo 3º Ficam canceladas todas as
dívidas inscritas ou não, porventura existentes em nome do Siribeira Clube.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 19 de Novembro de 1962.
Arlindo Loureira das Neves
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria de Câmara Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.