LEI Nº 272B DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
O
Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica extinta do atual plano de
urbanização de Guarapari o leteamento de propriedade dos Srs. Adolpho Starcke e
herdeiros de Kengo Pereira de Souza a praça existente entre os lotes Nº 14, 15
e 16 pelo lado Norte e ou pelo lado Sul, confrontando-se pelos demais lados com
a Praia de Areia Preta e para Anchieta onde os herdeiros de José Heliodoro de
Souza tem suas residências, a área de 975 ( Novecentos e setenta e cinco) metro
quadrados e de acordo com a planta aprovada por esta Prefeitura em 28 de Abril
de 1954.
Artigo 2º Fica assegurado aos herdeiros
de José Heliodoro de Souza o direito de obter do poder Exacutivo o título de
aforamento de área de 975 ( novecentos e setenta e cinco) metros quadrados a
que se refere o artigo 1º desta lei, mediante o poder e molumentos de lei.
Artigo 3º Esta lei encotrará em vigor na
data de sua publicação, sendo-se as disposições em contrário.
Guarapari, 24 de Dezembro de 1962.
Arlindo Loureira das Neves
Presidente da Câmara Municipal
Secretaria da Câmara Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.