LEI Nº 272B DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica extinta do atual plano de urbanização de Guarapari o leteamento de propriedade dos Srs. Adolpho Starcke e herdeiros de Kengo Pereira de Souza a praça existente entre os lotes Nº 14, 15 e 16 pelo lado Norte e ou pelo lado Sul, confrontando-se pelos demais lados com a Praia de Areia Preta e para Anchieta onde os herdeiros de José Heliodoro de Souza tem suas residências, a área de 975 ( Novecentos e setenta e cinco) metro quadrados e de acordo com a planta aprovada por esta Prefeitura em 28 de Abril de 1954.

 

Artigo 2º Fica assegurado aos herdeiros de José Heliodoro de Souza o direito de obter do poder Exacutivo o título de aforamento de área de 975 ( novecentos e setenta e cinco) metros quadrados a que se refere o artigo 1º desta lei, mediante o poder e molumentos de lei.

 

Artigo 3º Esta lei encotrará em vigor na data de sua publicação, sendo-se as disposições em contrário. 

 

Guarapari, 24 de Dezembro de 1962.

 

Arlindo Loureira das Neves

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.