LEI Nº 2.731, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARAPARI A INSTITUIR A PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA ACERCA DA QUALIDADE NO ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE E PRONTOS ATENDIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Guarapari autorizado a criar nos postos de saúde e prontos atendimentos da rede pública municipal, a pesquisa de opinião, acerca do atendimento prestado nestas unidades.

 

Artigo 2° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, para atender o que dispõe o artigo 1° desta Lei, elaborar o questionário das pesquisas, que deverá conter, no mínimo, indagações sobre a qualidade de atendimento prestado pelos profissionais da área de saúde e do apoio administrativo, a higiene das instalações, as condições físicas das unidades e o tempo de espera dos pacientes para atendimento.

 

Artigo 3° Caberá aos diretores (ou cargo equivalente) dos postos de saúde e prontos atendimentos da rede pública indicar, dentre os servidores públicos lotados nas respectivas unidades, aqueles que farão parte da equipe de pesquisa que entrevistará, mensalmente, um número mínimo de pacientes que torne, estatisticamente, o resultado desta pesquisa significativo para a avaliação destas unidades de saúde.

 

Artigo 4° A Secretaria Municipal de Saúde, com base no resultado destas pesquisas, formará um ranking das unidades de saúde que deverá ser publicado, mensalmente, no Diário Oficial do Poder Executivo do Município.

 

Artigo 5° O Poder Executivo, sem acréscimo de despesas, adotará as providências cabíveis para aplicação desta Lei, aproveitando os recursos humanos e materiais já existentes.

 

Artigo 6°Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as todas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

PL: 19/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.