LEI Nº 273 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.
O
Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica extinta do atual plano de
urbanização de Guarapari a praça compreendida entre a praia de Areia Preta,
Avenida Dezembargador Lourival de Almeida, praia dos
Veranistas e Siribeira Clube.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 24 de Dezembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DOS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.