LEI Nº 2.732, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARAPARI A CRIAR O PROGRAMA DE SAÚDE DO PÉ DIABÉTICO NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético.

 

Artigo 2° O programa visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés.

 

Artigo 3° Os postos da rede pública municipal de saúde e/ou clínicas conveniadas oferecerão os serviços de podologia, em datas e horários pré-agendados, aos pacientes diabéticos e realizarão atividades educativas esclarecendo e ensinando como prevenir.

 

Artigo 4° Ficam os postos da rede pública municipal de saúde e/ou clínicas conveniadas autorizados a promover campanhas de esclarecimento sobre a importância dos cuidados com os pés do paciente diabético.

 

Artigo 5° As despesas decorrentes deste programa serão absorvidas por orçamento próprio da rede municipal de saúde.

 

Artigo 6°Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as todas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

PL: 20/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.