LEI
Nº 2.732, DE 13 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL DE GUARAPARI A CRIAR O PROGRAMA DE SAÚDE DO PÉ DIABÉTICO NO MUNICÍPIO
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Municipal de Saúde do Pé Diabético.
Artigo 2° O
programa visa prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de lesões que o
paciente diabético pode apresentar nos pés.
Artigo 3° Os
postos da rede pública municipal de saúde e/ou clínicas conveniadas oferecerão
os serviços de podologia, em datas e horários pré-agendados, aos pacientes
diabéticos e realizarão atividades educativas esclarecendo e ensinando como
prevenir.
Artigo 4° Ficam os postos da rede pública municipal de saúde e/ou
clínicas conveniadas autorizados a promover campanhas de esclarecimento sobre a
importância dos cuidados com os pés do paciente diabético.
Artigo 5° As
despesas decorrentes deste programa serão absorvidas por orçamento próprio da
rede municipal de saúde.
Artigo 6°Esta
lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as todas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de Junho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
PL: 20/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.