LEI Nº 2.734, DE 13 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO O RECADASTRAMENTO DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar empresa técnica especializada, objetivando o recadastramento dos imóveis do município de Guarapari.

 

Artigo 2° O recadastramento que se refere o caput do artigo primeiro compreende a numeração dos imóveis de forma a seguir uma sequência numérica ordenada e crescente.

 

Parágrafo único – Os terrenos baldios localizados no município de Guarapari terão, obrigatoriamente, um número reservado na sequência numérica da Rua em que se encontra.

 

Artigo 3° Para a implantação desta lei fica o Chefe do Poder executivo autorizado a promover as alterações necessárias no orçamento vigente, no crédito suplementar ou especial se necessário.

 

Artigo 4° A presente lei será regulamentada por Decreto do Poder executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Artigo 5°Esta lei entrar em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

PL: 42/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.