LEI
Nº 2.734, DE 13 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO O RECADASTRAMENTO
DOS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari,
Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar empresa técnica
especializada, objetivando o recadastramento dos imóveis do município de
Guarapari.
Artigo 2° O
recadastramento que se refere o caput
do artigo primeiro compreende a numeração dos imóveis de forma a seguir uma
sequência numérica ordenada e crescente.
Parágrafo único – Os terrenos baldios localizados no município de Guarapari terão,
obrigatoriamente, um número reservado na sequência numérica da Rua em que se
encontra.
Artigo 3° Para
a implantação desta lei fica o Chefe do Poder executivo autorizado a promover
as alterações necessárias no orçamento vigente, no crédito suplementar ou
especial se necessário.
Artigo 4° A
presente lei será regulamentada por Decreto do Poder executivo no prazo de 120
(cento e vinte) dias.
Artigo 5°Esta
lei entrar em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 6° Revogam-se disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de Junho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
PL: 42/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.