LEI Nº 274/62.
A
Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo 1º Fica o prefeito Municipal
autorizado a proceder a doação da área de 3.900,00 metros quadrados,
situada entre a Praia de Areia Preta, Avenida Desembargador Lourival de
Almeida, Praia dos Veranistas e o Seribeira Clube, a Realtur S. A. Aquecimentos, firma
estabelecida à Rua Ribeiro Badaró 370, Estado de São Paulo,
Capital.
Artigo 2º Na área doada por força do
artigo anterior, a firma beneficiária, constituirá em prédio de seis pavimentos
destinados a um hotel de gabarito internacional, conforme planta anexa que
passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo Único – O prazo máximo para que a
beneficiária desta doação tem para o término da obra é de trinta e seis meses,
findo os quais sem que a obra fique concluida, fica totalmente sem efeito esta
doação sem que caiba direito a qualquer idenização à Relatur S. A. Financiamento, pelos
melhoramentos ali introduzidos.
Artigo 3º A firma beneficiária da doação
não poderá murar a área não constrida e ficará com a
responsabilidade de construir em toda a extensão da orla das Praias dos
Veranistas e Areia Preta, um cais de areismo etambém a urbanização com a
construção das calçadas, calçamento das ruas e jardins que contornam o prédio
incluindo a área de esgoto que será feita por elevação até a Rua Joaquim Lima.
Artigo 4º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a assinar a competente escritura de doação e a formar com o Realtur
S.A. Aquecimentos e submeter a apreciação e aprovação da Câmara Municipal o contrato
onde se estabeleçam as condições da presente doação e as responsabilidades da
firma presente a Prefeitura, bem como as vantagens que deverão ser corrigidas em favor da doadora.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 24 de Dezembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.