LEI
Nº 2.743, DE 21 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁEL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO MUNICIPAL
AOD PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Guarapari, visando à
disponibilidade de maquinário pesado e caminhão do acervo patrimonial do
município, com a finalidade de atendimento aos produtores rurais do município.
§ 1° O
maquinário de que trata o “caput”
deste artigo compreende especificamente: 01 (um) trator agrícola equipado com
grade aradora, roçadeira e
lâmina; 01 (um) trator de esteira modelo “D4E”; 01 (uma) retro escavadeira e 01
(um) caminhão.
§ 2° A utilização
do trator de esteira modelo “D4E” e da retro escavadeira será feita pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável destinada em conjunto
com a SEMOP – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos,
ficando na responsabilidade do Secretário estabelecer o cronograma de
utilização conjunta das máquinas, a fim de otimizar seu uso.
Artigo 2° O
prazo de convênio terá início a partir da vigência desta lei até 31 de Março de
2008, podendo ser rescindido por qualquer das partes, com notificação de 30
(trinta) dias de antecedência.
Artigo 3° Os
custos com óleo combustível, lubrificante e hidráulico dos equipamentos,
correrão por conta do produtor.
Artigo 4° As
demais despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 5°Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de Junho de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo n° 10.062/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.