LEI Nº 2.743, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁEL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO MUNICIPAL AOD PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Guarapari, visando à disponibilidade de maquinário pesado e caminhão do acervo patrimonial do município, com a finalidade de atendimento aos produtores rurais do município.

 

§ 1° O maquinário de que trata o “caput” deste artigo compreende especificamente: 01 (um) trator agrícola equipado com grade aradora, roçadeira e lâmina; 01 (um) trator de esteira modelo “D4E”; 01 (uma) retro escavadeira e 01 (um) caminhão.

 

§ 2° A utilização do trator de esteira modelo “D4E” e da retro escavadeira será feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável destinada em conjunto com a SEMOP – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, ficando na responsabilidade do Secretário estabelecer o cronograma de utilização conjunta das máquinas, a fim de otimizar seu uso.

 

Artigo 2° O prazo de convênio terá início a partir da vigência desta lei até 31 de Março de 2008, podendo ser rescindido por qualquer das partes, com notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.

 

Artigo 3° Os custos com óleo combustível, lubrificante e hidráulico dos equipamentos, correrão por conta do produtor.

 

Artigo 4° As demais despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Artigo 5°Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo Administrativo n° 10.062/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.