revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.744, DE 21 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A LIFARG – LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública a “A LIFARG – Liga de Futebol da Área Rural de Guarapari”.

 

Artigo 2° O estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de Junho de 2007.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

PL: 089/07

Processo Administrativo n° 10.062/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.