LEI
Nº 2.749, DE 28 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo
simplificado e a fazer contratações temporárias no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde – SEMSA, para atuar na operacionalização do órgão
encarregado pelo serviço de salvamento marítimo municipal.
Parágrafo único – As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus
quantitativos fixados no anexo I, desta Lei.
Artigo 2° As
despesas advindas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria
da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.
Artigo 3° O
município está autorizado à contratação de pessoal, através do processo
seletivo simplificado, de acordo com edital a ser publicado,
contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da função,
remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do
contrato.
Artigo 4° O
prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze) meses, de acordo com o
interesse conveniência administrativa ou até a efetivação do concurso público.
Artigo 5° Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 28 de Junho de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 106/2007
Autoria: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0010.594/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.