LEI Nº 2.749, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado e a fazer contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, para atuar na operacionalização do órgão encarregado pelo serviço de salvamento marítimo municipal.

 

Parágrafo único – As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos fixados no anexo I, desta Lei.

 

Artigo 2° As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.

 

Artigo 3° O município está autorizado à contratação de pessoal, através do processo seletivo simplificado, de acordo com edital a ser publicado, contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.

 

Artigo 4° O prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze) meses, de acordo com o interesse conveniência administrativa ou até a efetivação do concurso público.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 28 de Junho de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 106/2007

Autoria: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0010.594/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.