LEI Nº 2.751, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CERTIFICADO AMIGO DO ESPORTE GUARAPARIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar no âmbito do Município de Guarapari, o certificado “Amigo do Esporte Guarapariense” para as pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas visando o desenvolvimento do esporte no município de Guarapari, notadamente as que envolvam preparação de atletas para jogos e disputas nacionais ou internacionais.

 

Artigo 2° Será considerado “Amigo do Esporte Guarapariense”, as pessoas físicas e/ou jurídicas que patrocinar, divulgar, estimular ou colaborar de alguma maneira para apoiar o desenvolvimento de esporte no município de Guarapari.

 

Artigo 3° O certificado “Amigo do Esporte Guarapariense”, poderá ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em qualquer tipo de pás publicitárias para divulgação do apoio ao esporte.

 

Parágrafo único – O modelo de certificado “Amigo do Esporte guarapariense” será estabelecido pelo Poder executivo, através da Secretaria competente, por meio de concurso ou outra forma de criação.

 

Artigo 4° A permissão do suo do certificado “Amigo do Esporte Guarapariense” será concedida, após análise e aprovação do projeto , pela Secretaria Municipal competente e por aprovação de projeto de resolução para Câmara Municipal de Guarapari.

 

Parágrafo único – A permissão de uso será válida por 03 (três) anos.

 

Artigo 5° A pessoa física ou jurídica interessada em conseguir permissão para uso do certificado “Amigo do Esporte Guarapariense”, deverá pleiteá-la junto ao Poder Executivo e junto à Câmara Municipal de Guarapari.

 

Artigo 6° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 064/2007

Autoria: Vereador Elder Geraldo de Souza

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.