LEI
Nº 2.751, DE 24 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A IMPLANTAR O CERTIFICADO AMIGO DO ESPORTE GUARAPARIENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a implantar no âmbito do Município de Guarapari, o
certificado “Amigo do Esporte Guarapariense” para as
pessoas físicas e jurídicas que participem de iniciativas visando o
desenvolvimento do esporte no município de Guarapari, notadamente as que
envolvam preparação de atletas para jogos e disputas nacionais ou internacionais.
Artigo 2° Será
considerado “Amigo do Esporte Guarapariense”, as
pessoas físicas e/ou jurídicas que patrocinar,
divulgar, estimular ou colaborar de alguma maneira para apoiar o
desenvolvimento de esporte no município de Guarapari.
Artigo 3° O
certificado “Amigo do Esporte Guarapariense”, poderá
ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas em qualquer tipo de pás
publicitárias para divulgação do apoio ao esporte.
Parágrafo único – O modelo de certificado “Amigo do Esporte guarapariense”
será estabelecido pelo Poder executivo, através da Secretaria competente, por
meio de concurso ou outra forma de criação.
Artigo 4° A
permissão do suo do certificado “Amigo do Esporte Guarapariense”
será concedida, após análise e aprovação do projeto ,
pela Secretaria Municipal competente e por aprovação de projeto de resolução
para Câmara Municipal de Guarapari.
Parágrafo único – A permissão de uso será válida por 03 (três) anos.
Artigo 5° A
pessoa física ou jurídica interessada em conseguir permissão para uso do
certificado “Amigo do Esporte Guarapariense”, deverá
pleiteá-la junto ao Poder Executivo e junto à Câmara Municipal de Guarapari.
Artigo 6°
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES, 24 de Julho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 064/2007
Autoria: Vereador Elder Geraldo de Souza
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.