LEI Nº 2.753, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARAPARI A CRIAR A “TARIFA SOCIAL” NO ÂMBITO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Executivo Municipal de Guarapari a criar “tarifa social” nos transportes públicos da cidade.

 

Artigo 2° A tarifa social consistirá no desconto de 50% no valor da tarifa de transporte coletivo em vigor.

 

Parágrafo único – O benefício da “tarifa social” só será válido às passagens pagas em dinheiro.

 

Artigo 3° A tarifa social vigorará exclusivamente nos feriados nacionais e municipais.

 

§ 1° Para fins desta lei considerar-se-ão os seguintes feriados nacionais e municipais.

 

I – Confraternização Universal;

 

II – Carnaval;

 

III – Paixão de Cristo;

 

IV – Dia de Tiradentes;

 

V – Dia do Trabalho;

 

VI – Corpus Christi;

 

VII – Independência do Brasil;

 

VIII – Dia de Nossa Senhora Aparecida;

 

IX – Dia de Finados;

 

X – Proclamação da República;

 

XI – Dia Internacional dos Doadores Voluntários de Sangue;

 

X – Natal.

 

§ 2° Para fins desta lei considerar-se-ão os seguinte feriados municipais:

 

I – São Pedro;

 

II – Nossa Senhora da Conceição;

 

III – Aniversário de emancipação do município de Guarapari.

 

Artigo 4° A presente lei será regulamentada por decreto de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 5° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 077/2007

Autoria: Vereador José Benigno Maioli

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.