LEI Nº 2.755, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

OBRIGA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONSTAR EM TODAS AS LEIS, DECRETOS, PORTARIAS E ORDEM DE SERVIÇOS, ONOME DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO DE LEI QUE LHES DEU ORIGEM.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os documentos e textos oficiais da Prefeitura do Município de Guarapari, ao sancionar ou fazer referência a leis já promulgadas, de autoria de vereadores, deve indicar o nome dos mesmos e o respectivo número do projeto de lei que lhes deu origem.

 

Artigo 2° Dentre os documentos oficiais devem ser considerados, além da própria lei, os decretos que a regulamentam, portarias, resoluções e ordens de serviço.

 

Artigo 3° O Poder executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 080/2007

Autoria: Vereador Sergio Ribeiro Passos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.