LEI
Nº 2.755, DE 24 DE JULHO DE 2007
OBRIGA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONSTAR
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os documentos e textos oficiais da Prefeitura do Município de Guarapari, ao
sancionar ou fazer referência a leis já promulgadas, de autoria de vereadores,
deve indicar o nome dos mesmos e o respectivo número do projeto de lei que lhes
deu origem.
Artigo 2° Dentre
os documentos oficiais devem ser considerados, além da própria lei, os decretos
que a regulamentam, portarias, resoluções e ordens de serviço.
Artigo 3°
O Poder executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de sua publicação.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de Julho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 080/2007
Autoria: Vereador Sergio Ribeiro Passos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.