LEI
Nº 2.756, DE 24 DE JULHO DE 2007
DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR AOS AGENTES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente,
de modo permanente e ininterrupto, protetor solar aos agentes públicos que
ficam expostos ao sol durante a jornada de trabalho, e que exercem sua atuação
laboral as áreas de prestação de serviços públicos:
I – Servidores e/ou empregados
executores dos serviços de limpeza pública;
II – Agentes de saúde;
III – Guarda-vidas.
Artigo 2° As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das doações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3° O
Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data de sua publicação.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de Julho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 081/2007
Autoria: Vereador Sergio Ribeiro Passos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.