LEI Nº 2.756, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR AOS AGENTES PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, de modo permanente e ininterrupto, protetor solar aos agentes públicos que ficam expostos ao sol durante a jornada de trabalho, e que exercem sua atuação laboral as áreas de prestação de serviços públicos:

 

I – Servidores e/ou empregados executores dos serviços de limpeza pública;

 

II – Agentes de saúde;

 

III – Guarda-vidas.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 081/2007

Autoria: Vereador Sergio Ribeiro Passos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.