LEI
Nº 2.757, DE 24 DE JULHO DE 2007
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO
DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 40
ANOS E 30 ANOS OU MAIS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a instituir um dia de licença, por
ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico à todas funcionárias públicas com 30 (trinta) anos ou mais,
e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de
40 (quarenta) anos.
Artigo 2° Ficam as secretarias municipais responsáveis pela inscrição aos
interessados e programar as datas dos exames para que não haja prejuízo nos
serviços prestados pelo órgão, bem como as designações dos locais para
elaboração dos mesmos.
Artigo 3° Assegura-se
que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do
dia agendado para a consulta uma vez que comprovada a execução do exame.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de Julho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 082/2007
Autoria: Vereador Sergio Ribeiro Passos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.