LEI Nº 2.757, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COM MAIS DE 40 ANOS E 30 ANOS OU MAIS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a instituir um dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer ginecológico à todas funcionárias públicas com 30 (trinta) anos ou mais, e para realização de exames de próstata para funcionários públicos com mais de 40 (quarenta) anos.

 

Artigo 2° Ficam as secretarias municipais responsáveis pela inscrição aos interessados e programar as datas dos exames para que não haja prejuízo nos serviços prestados pelo órgão, bem como as designações dos locais para elaboração dos mesmos.

 

Artigo 3° Assegura-se que não haverá prejuízo nos vencimentos e nem desconto em folha de pagamento do dia agendado para a consulta uma vez que comprovada a execução do exame.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 082/2007

Autoria: Vereador Sergio Ribeiro Passos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.