LEI
Nº 2.758, DE 24 DE JULHO DE 2007
INSTITUI A SEMANA DO
MEIO AMBIENTE
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Institui
como Semana do Meio Ambiente em Guarapari os dias
compreendido na semana do dia 05 de Junho de cada ano.
Artigo 2° Que
o Poder Executivo nesse período ficará autorizado a investir em ações de cunho
ambiental por meio de educação e sensibilização ambiental no município através
de incentivos, recursos e patrocínios de projetos das instituições que os
apresentarem.
Artigo 3° Os
projetos citados no artigo 2° deverão atender os objetivos de educação
ambiental, e serão avaliados, aprovados e selecionados pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Artigo 4° Que
as instituições que pleitearem os incentivos, recursos ou patrocínios, citados
no artigo 2°, pela apresentação dos projetos, deverão atender as prerrogativas
documentais e legais necessárias.
Artigo 5° O
Poder executivo fará previsão orçamentária a fim de cumprir o disposto na
presente lei.
Artigo 6° O
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei através de decreto no
prazo de 60 dias.
Artigo 7°
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 8° Revogam –se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de Julho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 087/2007
Autoria: Vereador Rubens Simões de Almeida Netto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.