LEI Nº 2.758, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE EM GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Institui como Semana do Meio Ambiente em Guarapari os dias compreendido na semana do dia 05 de Junho de cada ano.

 

Artigo 2° Que o Poder Executivo nesse período ficará autorizado a investir em ações de cunho ambiental por meio de educação e sensibilização ambiental no município através de incentivos, recursos e patrocínios de projetos das instituições que os apresentarem.

 

Artigo 3° Os projetos citados no artigo 2° deverão atender os objetivos de educação ambiental, e serão avaliados, aprovados e selecionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Artigo 4° Que as instituições que pleitearem os incentivos, recursos ou patrocínios, citados no artigo 2°, pela apresentação dos projetos, deverão atender as prerrogativas documentais e legais necessárias.

 

Artigo 5° O Poder executivo fará previsão orçamentária a fim de cumprir o disposto na presente lei.

 

Artigo 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei através de decreto no prazo de 60 dias.

 

Artigo 7° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 8° Revogam –se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 087/2007

Autoria: Vereador Rubens Simões de Almeida Netto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.