LEI Nº 2.760, DE 24 DE JULHO DE 2007
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEROCÃO.
De acordo com o artigo
67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado de
utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Perocão.
Artigo 2° O estatuto social da
Associação e o respectivo CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da associação
agraciada com a presente declaração de utilidade pública.
Artigo 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24
de Julho de 2007.
SERGIO RIBEIRO PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 094/2007
Autoria: Vereador Ricardo Rosetti Conde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.