LEI
Nº 2.760, DE 24 DE JULHO DE 2007
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO
DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEROCÃO.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Perocão.
Artigo 2° O
estatuto social da Associação e o respectivo CNPJ serão partes integrantes da
presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa
qualificação da associação agraciada com a presente declaração de utilidade
pública.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de Julho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 094/2007
Autoria: Vereador Ricardo Rosetti Conde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.