LEI Nº 2.760, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PEROCÃO.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Perocão.

 

Artigo 2° O estatuto social da Associação e o respectivo CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da associação agraciada com a presente declaração de utilidade pública.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 094/2007

Autoria: Vereador Ricardo Rosetti Conde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.