LEI Nº 2.761, DE 24 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o artigo 67, §§ 2 e da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Ponte Prefeito Epaminondas, a atual ponte de concreto, a primeira ponte localizada na estrada de acesso a Comunidade Rural de Cachoeirinha, neste município.

 

Artigo 2° O emplacamento do mencionado logradouro ficará facultado à família do ora homenageado, sabendo que a citada ponte foi construída no ano de 1958, na gestão municipal do então Prefeito Oswaldo Epaminondas de Almeida..

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 24 de Julho de 2007.

                                                                                                                                   

SERGIO RIBEIRO PASSOS

PRESIDENTE

 

Projeto de Lei – PL n° 100/2007

Autoria: Vereador Rubens Simões de Almeida Netto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.