LEI
Nº 2.761, DE 24 DE JULHO DE 2007
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o artigo 67, §§ 2 e 7°
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Ponte Prefeito Epaminondas, a atual ponte de concreto, a primeira
ponte localizada na estrada de acesso a Comunidade Rural de Cachoeirinha, neste
município.
Artigo 2° O
emplacamento do mencionado logradouro ficará facultado à família do ora
homenageado, sabendo que a citada ponte foi construída no ano de 1958, na
gestão municipal do então Prefeito Oswaldo Epaminondas de Almeida..
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 24 de Julho de
2007.
SERGIO RIBEIRO
PASSOS
PRESIDENTE
Projeto de Lei – PL n° 100/2007
Autoria: Vereador Rubens Simões de Almeida Netto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.