LEI Nº 276 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, usando atribuição legal, decreta e a mesa promulga a seguinte resolução:

 

Fica o subsídio e a represntação do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e vereadores Municipal.

 

Artigo 1º São fixados em Cr$ 50.000,00 e 15.000,00 respectivamente os subsidios e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º É fixado em Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros ) a representação mensal DO Vice-Prefeito Municipal, perfazendo a importância anual de Cr$ 120.000,00 ( cento e vinte mil cruzeiros).

 

Artigo 3º É fixado em Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros) por sessão que comparecer a ajuda de custo do Vereador Municipal.

 

Parágrafo Único O Presidente da Câmara Municipal receberá mais Cr$ 250,00 (Duzentos e cinqueta cruzeiros) por sessão, assim como o 1º Secretário da Câmara Municipal receberá por mês a titulo de representação Cr$ 200,00

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1963.

 

Guarapari, 10 de Dezembro de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.