LEI Nº 276 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
A Câmara Municipal de
Guarapari, Estado do Espírito Santo, usando atribuição legal, decreta e a mesa promulga a seguinte resolução:
Fica
o subsídio e a represntação do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e
vereadores Municipal.
Artigo 1º São fixados em Cr$ 50.000,00 e
15.000,00 respectivamente os subsidios e a verba de representação mensais do
Prefeito Municipal.
Artigo 2º É fixado em Cr$
10.000,00 ( dez mil cruzeiros ) a representação mensal DO Vice-Prefeito
Municipal, perfazendo a importância anual de Cr$ 120.000,00 ( cento e vinte mil
cruzeiros).
Artigo 3º É fixado em Cr$ 5.000,00 (
cinco mil cruzeiros) por sessão que comparecer a ajuda de custo do Vereador
Municipal.
Parágrafo Único O Presidente da Câmara
Municipal receberá mais Cr$ 250,00 (Duzentos e cinqueta cruzeiros) por sessão,
assim como o 1º Secretário da Câmara Municipal receberá por mês a titulo de
representação Cr$ 200,00
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta resolução em vigor a partir de 1º de Fevereiro de 1963.
Guarapari, 10 de Dezembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.