LEI Nº 2.764, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO POR PERMUTA DOS DIREITOS DE OCUPAÇÃO SOBRE A ÁREA 12.637,00 , LOCAL ONDE ESTÁ EDIFICADO O ESTÁDIO DAVINO MATTOS DE PROPRIEDADE DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DENOMINADA GUARAPARI ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a desapropriação por permuta dos direitos de ocupação da área de 12.637,00 (doze mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados) e benfeitorias nela edificadas, devidamente matriculados sob n°6.446, livro n°2, ficha 01, datada de 15 de Fevereiro de 1980, no cartório de registro geral de imóveis da Comarca de Guarapari, estado do Espírito Santo, inscrita em nome da Associação Esportiva Guarapari Esporte Clube.

 

§ 1° A permuta será efetivada com a transferência para a Associação expropriada do patrimônio do município representado por área de terreno no quantitativo de dois alqueires, situada no lugar denominado Tartaruga e mais a construção do campo de futebol, alambrado e demais complementos, acrescido das lojas que serão construídas no local expropriado, em substituição as já existentes no estádio, compondo o valor igual ao atribuído ao atual patrimônio do Guarapari Esporte Clube.

 

§ 2° A desapropriação por permuta que trata o caput deste artigo, tem a finalidade de propiciar o alargamento dos logradouros públicos situados no entorno do estádio do Guarapari Esporte Clube; criação de vagas de estacionamento no meio subsolo da área destinadas a aliviar o congestionamento do centro da cidade; construção de praça pública para lazer da população; construção de shopping ao ar livre para atender a realocação das lojas existentes na parte frontal à Rua do Trabalho e as que irão compor o objeto da concessão, conforme descrito no Decreto n° 300/2007.

 

Artigo 2° Fica ainda o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à concessão, na modalidade direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por igual período, das vagas de estacionamento do meio subsolo e das lojas comerciais não destinadas à permuta com o Guarapari Esporte Clube, mencionadas no artigo 1° da presente lei.

 

Artigo 3° Suportará as despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, podendo ser suplementada no quantum necessário ao atendimento dos seus objetivos.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de Agosto de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 119/2007

Autor do Projeto de Lei – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0013797/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.