LEI Nº277 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Artigo 1º Fica aberto um crédito
especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ajudar nas despesas com
formatura da 4ª série ginásio nesta cidade.
Artigo 2º As despesas para atendimento de presente lei advirá do excesso de arrecadação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 10 de Dezembro de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.