LEI Nº277 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ajudar nas despesas com formatura da 4ª série ginásio nesta cidade.

 

Artigo 2º As despesas para atendimento de presente lei advirá do  excesso de arrecadação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 10 de Dezembro de 1962.

        

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.