LEI
Nº 2.772, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
fulcrado no estabelecido no Artigo 88, inciso VI
da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, autarquia
estadual de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da
Agricultura, sediado na Rua Afonso Sarlo, n° 160 – Bairro Bento Ferreira –
Vitória – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ sob n° 27.273.416/0001-30.
§ 1° O
município de Guarapari se compromete a fornecer a INCAPER, durante vigência do
convênio, 150 (cento e cinquenta) litros de gasolina/mês.
§ 2° A
INCAPER se compromete a desenvolver ações básicas para a elaboração, execução,
monitoramento e avaliação de Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável – PMDRS, visando a promoção da melhoria das condições de vida na
zona rural do município de Guarapari.
Artigo 2° As
despesas decorrentes deste convênio serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 22 – Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Expansão Econômica
20.601.0011.2.101.000 – Apoio aos
Programas de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro
3.3.90.30.00.00.00 – Material de
Consumo
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 12 de Setembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 153/2007
Autoria do PL – Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0015.357/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.