LEI Nº 2.772, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fulcrado no estabelecido no Artigo 88, inciso VI da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, autarquia estadual de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, sediado na Rua Afonso Sarlo, n° 160 – Bairro Bento Ferreira – Vitória – Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 27.273.416/0001-30.

 

§ 1° O município de Guarapari se compromete a fornecer a INCAPER, durante vigência do convênio, 150 (cento e cinquenta) litros de gasolina/mês.

 

§ 2° A INCAPER se compromete a desenvolver ações básicas para a elaboração, execução, monitoramento e avaliação de Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, visando a promoção da melhoria das condições de vida na zona rural do município de Guarapari.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes deste convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão 22 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Econômica

20.601.0011.2.101.000 – Apoio aos Programas de Desenvolvimento Agropecuário e Pesqueiro

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de Setembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 153/2007

Autoria do PL – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0015.357/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.