LEI Nº 2.781, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2553/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O anexo III da Lei n° 2553/2005, de 14 de Dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação constante do quadro em anexo a presente Lei, como se nela transcrito.

 

Artigo 2º O Artigo 8° da Lei n° 2553/2005, de 14 de Dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°.

 

Artigo 8°..................................................................................

...............................................................................................

 

§ 3° Fica assegurado aos servidores ocupantes de cargo efetivo da municipalidade, enquadrados nos moldes dos Artigos 18 e 19 desta Lei, progressão por tempo de efetivo serviço dentro das respectivas carreiras.

 

I – A progressão por tempo de serviço de que trata este parágrafo, será processada de acordo com o total de tempo de serviço apurado após a sua efetividade, elevando um nível a cada 03 (três) anos completos, excluindo-se para efeito de progressão o período de estágio probatório do respectivo concurso.”

 

Artigo 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n° 2553/2005, de 14 de Dezembro de 2005.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Outubro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de Outubro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 190/2007

Autoria do PL – n° 190/2007 - Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0017.978/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Anexo III – Lei n° 2553/2005

Tabela de Enquadramento de Cargos

Cargos

Cargo

Função

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de serviços I

Auxiliar de serviços II

Auxiliar de serviços III

Merendeira escolar

Telefonista I

Telefonista II

Telefonista III

Servente escolar

Vigia escolar

 

 

 

 

 

 

 

 

Agente de gestão municipal

AGM I

 

(código I)

Agente comunitário de saúde

Agente de combate aos insetos

Atendente de consultório

Auxiliar de enfermagem

Auxiliar de laboratório

Auxiliar de radiologia

Auxiliar de serviços gerais

Auxiliar de veterinária

Bombeiro

Calceteiro

Carpinteiro

Cozinheira

Coveiro

Eletricista

Mecânico

Motorista

Motorista de veículo especial

Operador de máquinas pesadas

Pedreiro

Pintor

Telefonista

Vigia

 

 

 

Auxiliar de secretaria escolar

Assistente administrativo I

Assistente administrativo II

Assistente administrativo III

Assistente administrativo IV

Assistente administrativo V

Assistente técnico I

Assistente técnico II

Assistente técnico III

EscriturárioI

Escriturário II

Escriturário III

Fiscal de obra I

Fiscal de obra II

Fiscal de obra III

Fiscal de postura I

Fiscal de postura II

Fiscal de postura III

Fiscal sanitário I

Fiscal sanitário II

Fiscal sanitário III

Salva-vidas I

Salva-vidas II

Salva-vidas III

Técnico I

Técnico II

Técnico III

Técnico Agrícola

Técnico de gestão municipal TGM I

(Código II)

Assistente administrativo

Agente de saúde pública

Almoxarife

Programador

Salva-vidas

Técnico agrícola

Técnico em agrimensura

Técnico em contabilidade

Técnico em edificações

Técnico em enfermagem

Técnico em estradas

Técnico em higiene dental

Técnico em informática

Técnico em laboratório

Técnico em mecânica

Técnico em radiologia

Técnico em segurança do trabalho

 

 

 

 

 

Fiscal de gestão municipal

FGM I

(Código III)

Fiscal ambiental

Fiscal de obras

Fiscal de posturas e defesa do consumidor

Fiscal de transportes

 

 

Fiscal sanitário

 

Anexo III – Lei n° 2553/2005

Tabela de enquadramento de cargos

Cargos

Cargo

Função

 

 

 

 

Inspetor de rendas I

 

Inspetor de rendas II

 

Inspetor de rendas III

 

Administrador de empresa

 

Agrônomo

 

Arquiteto-Engenheiro

 

Assistente social

 

Bibliotecário

 

Bioquímico

 

Contador

 

Economista

 

Enfermeiro

 

Médico

 

Odontólogo

 

Procurador

 

Psicólogo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Analista de gestão municipal

ACM II

(Código IV)

Administrador

Analista de sistemas

Arquiteto

Arquivologista

Assistente social

Auditor em saúde

Auditor interno

Bibliotecário

Biólogo

Contador

Economista

Enfermeiro

Enfermeiro do trabalho

Engenheiro agrônomo

Engenheiro civil

Engenheiro de segurança do trabalho

Engenheiro de tráfego

Engenheiro elétrico

Engenheiro florestal

Engenheiro sanitarista

Estatístico

Farmacêutico

Farmacêutico-bioquímico

Fiscal de rendas

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Geógrafo

Jornalista

Médico

Médico do trabalho

Médico veterinário

Nutricionista

Odontólogo

Oceanógrafo

Psicólogo

Procurador municipal

Sociólogo

Terapeuta ocupacional

Turismólogo

Urbanista