LEI
Nº 2.781, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI N° 2553/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei
Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º
O anexo III da Lei n° 2553/2005, de 14
de Dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação constante do quadro
em anexo a presente Lei, como se nela transcrito.
Artigo 2º
O Artigo 8° da Lei n° 2553/2005, de 14 de
Dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°.
“Artigo 8°..................................................................................
...............................................................................................
§ 3° Fica
assegurado aos servidores ocupantes de cargo efetivo da municipalidade,
enquadrados nos moldes dos Artigos 18 e 19 desta Lei, progressão por tempo de
efetivo serviço dentro das respectivas carreiras.
I – A progressão por tempo de
serviço de que trata este parágrafo, será processada de acordo com o total de
tempo de serviço apurado após a sua efetividade, elevando um nível a cada 03
(três) anos completos, excluindo-se para efeito de progressão o período de
estágio probatório do respectivo concurso.”
Artigo 3° Permanecem
inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
n° 2553/2005, de 14 de Dezembro de 2005.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de Outubro de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 25 de Outubro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 190/2007
Autoria do PL – n° 190/2007 - Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0017.978/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Anexo III – Lei n° 2553/2005 Tabela de Enquadramento de Cargos |
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Cargos |
Cargo |
Função |
Auxiliar de serviços I Auxiliar de serviços II Auxiliar de serviços III Merendeira escolar Telefonista I Telefonista II Telefonista III Servente escolar Vigia escolar |
Agente de gestão municipal AGM I (código I) |
Agente comunitário de saúde |
Agente de combate aos insetos |
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Atendente de consultório |
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Auxiliar de enfermagem |
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Auxiliar de laboratório |
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Auxiliar de radiologia |
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Auxiliar de serviços gerais |
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Auxiliar de veterinária |
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Bombeiro |
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Calceteiro |
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Carpinteiro |
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Cozinheira |
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Coveiro |
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Eletricista |
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Mecânico |
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Motorista |
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Motorista de veículo especial |
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Operador de máquinas pesadas |
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Pedreiro |
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Pintor |
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Telefonista |
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Vigia |
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Auxiliar de secretaria escolar Assistente administrativo I Assistente administrativo II Assistente administrativo III Assistente administrativo IV Assistente administrativo V Assistente técnico I Assistente técnico II Assistente técnico III EscriturárioI Escriturário II Escriturário III Fiscal de obra I Fiscal de obra II Fiscal de obra III Fiscal de postura I Fiscal de postura II Fiscal de postura III Fiscal sanitário I Fiscal sanitário II Fiscal sanitário III Salva-vidas I Salva-vidas II Salva-vidas III Técnico I Técnico II Técnico III Técnico Agrícola |
Técnico de gestão municipal TGM
I (Código II) |
Assistente administrativo |
Agente de saúde pública |
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Almoxarife |
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Programador |
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Salva-vidas |
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Técnico agrícola |
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Técnico em agrimensura |
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Técnico em contabilidade |
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Técnico em edificações |
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Técnico em enfermagem |
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Técnico em estradas |
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Técnico em higiene dental |
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Técnico em informática |
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Técnico em laboratório |
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Técnico em mecânica |
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Técnico em radiologia |
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Técnico em segurança do trabalho |
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Fiscal de gestão municipal FGM I (Código III) |
Fiscal ambiental |
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Fiscal de obras |
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Fiscal de posturas e defesa do consumidor |
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Fiscal de transportes |
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Fiscal sanitário |
Anexo III – Lei n° 2553/2005 Tabela de enquadramento de cargos |
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Cargos |
Cargo |
Função |
Inspetor de rendas I Inspetor de rendas II Inspetor de rendas III Administrador de empresa Agrônomo Arquiteto-Engenheiro Assistente social Bibliotecário Bioquímico Contador Economista Enfermeiro Médico Odontólogo Procurador Psicólogo |
Analista de gestão municipal ACM II (Código IV) |
Administrador |
Analista de sistemas |
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Arquiteto |
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Arquivologista |
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Assistente social |
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Auditor em saúde |
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Auditor interno |
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Bibliotecário |
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Biólogo |
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Contador |
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Economista |
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Enfermeiro |
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Enfermeiro do trabalho |
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Engenheiro agrônomo |
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Engenheiro civil |
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Engenheiro de segurança do trabalho |
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Engenheiro de tráfego |
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Engenheiro elétrico |
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Engenheiro florestal |
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Engenheiro sanitarista |
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Estatístico |
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Farmacêutico |
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Farmacêutico-bioquímico |
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Fiscal de rendas |
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Fisioterapeuta |
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Fonoaudiólogo |
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Geógrafo |
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Jornalista |
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Médico |
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Médico do trabalho |
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Médico veterinário |
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Nutricionista |
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Odontólogo |
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Oceanógrafo |
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Psicólogo |
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Procurador municipal |
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Sociólogo |
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Terapeuta ocupacional |
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Turismólogo |
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Urbanista |