LEI Nº 2.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TERMO DE PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de direito real de uso ao Rotary Club de Guarapari para reforma e utilização da Escola Municipal Wilma de Paula Brandolini, localizada na comunidade de Cachoeirinha, neste município, oportunizando aos moradores, realização de cursos, palestras e reuniões.

 

Parágrafo único – A reforma e a manutenção do imóvel serão feitas pela comunidade, supervisionado pelo Rotary Club de Guarapari.

 

Artigo 2º Fica reservado ao município de Guarapari o direito de acompanhar/fiscalizar, por intermédio da gerência técnica de edificações da SEMOP – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a reforma a ser executada.

 

Artigo 3º A permissão de direito real de uso será concedida por prazo indeterminado, com a finalidade específica da mencionada instituição ministrar cursos e realizar eventos culturais para a comunidade.

 

Artigo 4° A permissão de que trata esta lei, fica condicionada às seguintes condições:

 

I – Inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total do imóvel;

 

II – Uso específico do imóvel, na forma estabelecida no artigo 1° desta lei;

 

III – O não cumprimento pela permissionária das obrigações desta lei, tornará nula de pleno direito a permissão feita e automaticamente revertendo o imóvel descrito no “caput” do artigo 1° desta lei, ao patrimônio e posse do município de Guarapari, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem gerar direito de retenção ou indenização, à permissionária, sob qualquer rótulo ou título;

 

IV – Restituição do imóvel restaurado, solicitado pelo Poder Executivo com antecedência de 90 (noventa) dias quando estiver restabelecida a rotina das aulas na comunidade.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 223/2007

Autoria do PL n° 223/2007 – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 020.745/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.