LEI
Nº 2.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TERMO DE PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do
Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de direito
real de uso ao Rotary Club de Guarapari
para reforma e utilização da Escola Municipal Wilma de Paula Brandolini, localizada na comunidade de Cachoeirinha, neste
município, oportunizando aos moradores, realização de cursos, palestras e
reuniões.
Parágrafo único – A reforma e a manutenção do imóvel serão feitas pela comunidade,
supervisionado pelo Rotary Club de Guarapari.
Artigo 2º
Fica reservado ao município de Guarapari o direito de acompanhar/fiscalizar,
por intermédio da gerência técnica de edificações da SEMOP – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, a reforma a ser executada.
Artigo 3º A
permissão de direito real de uso será concedida por prazo indeterminado, com a
finalidade específica da mencionada instituição ministrar
cursos e realizar eventos culturais para a comunidade.
Artigo 4° A
permissão de que trata esta lei, fica condicionada às seguintes condições:
I – Inalienabilidade,
impenhorabilidade e imprescritibilidade total do imóvel;
II – Uso específico do imóvel, na
forma estabelecida no artigo 1° desta lei;
III – O não cumprimento pela
permissionária das obrigações desta lei, tornará nula
de pleno direito a permissão feita e automaticamente revertendo o imóvel
descrito no “caput” do artigo 1° desta lei, ao patrimônio e posse do município
de Guarapari, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem gerar direito de
retenção ou indenização, à permissionária, sob qualquer rótulo ou título;
IV – Restituição do imóvel
restaurado, solicitado pelo Poder Executivo com antecedência de 90 (noventa)
dias quando estiver restabelecida a rotina das aulas na comunidade.
Artigo 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 223/2007
Autoria do PL n° 223/2007 – Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 020.745/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.