LEI
Nº 2.789, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido
no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar processo seletivo
simplificado e a fazer contratações temporárias no âmbito da Secretaria
Municipal da Saúde – SEMSA, para atuar na operacionalização do órgão
encarregado pelo serviço de salvamento marítimo do Município.
Parágrafo único – As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus
quantitativos fixados no anexo I, desta lei.
Artigo 2º
As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.
Artigo 3º O
município está autorizado à contratação de pessoal, através do processo
seletivo simplificado, de acordo com edital a ser publicado,
contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da função,
remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do
contrato.
Artigo 4º O
prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze) meses, de acordo com o
interesse conveniência administrativa ou até a efetivação do concurso público.
Artigo 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei – PL n° 226/2007
Autoria do PL n° 226/2007 – Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 020.745/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
ÓRGÃO |
CARGO |
VALOR R$ |
N° DE CARGOS |
Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA |
Guarda-vidas |
533,33 |
50 |
Carga horária: 40 horas/semanais
Habilitação: Ensino fundamental
completo mais aprovação em curso de formação e preparação de salvamento
marítimo.
Funções/Atividades:
● Exercer ação fiscalizadora
quanto à segurança dos banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança
nas praias;
● Atuar no resgate às
vitimas de afogamento, utilizando-se das técnicas adequadas de salvamento e de
instrumentos apropriados;
● Realizar cuidados de
primeiros socorros às vítimas de afogamento, encaminhando para estabelecimento
competente;
● Auxiliar o setor
competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias do
município;
● Registrar ocorrências de
afogamento, preenchendo formulários específicos de controle;
● Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.