LEI Nº 2.789, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar processo seletivo simplificado e a fazer contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA, para atuar na operacionalização do órgão encarregado pelo serviço de salvamento marítimo do Município.

 

Parágrafo único – As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos fixados no anexo I, desta lei.

 

Artigo 2º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA.

 

Artigo 3º O município está autorizado à contratação de pessoal, através do processo seletivo simplificado, de acordo com edital a ser publicado, contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, tempo de duração do contrato.

 

Artigo 4º O prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze) meses, de acordo com o interesse conveniência administrativa ou até a efetivação do concurso público.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 226/2007

Autoria do PL n° 226/2007 – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 020.745/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL

 

ÓRGÃO

CARGO

VALOR R$

N° DE CARGOS

Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA

Guarda-vidas

533,33

50

 

Carga horária: 40 horas/semanais

Habilitação: Ensino fundamental completo mais aprovação em curso de formação e preparação de salvamento marítimo.

 

Funções/Atividades:

 

● Exercer ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, orientando quanto aos princípios de segurança nas praias;

● Atuar no resgate às vitimas de afogamento, utilizando-se das técnicas adequadas de salvamento e de instrumentos apropriados;

● Realizar cuidados de primeiros socorros às vítimas de afogamento, encaminhando para estabelecimento competente;

● Auxiliar o setor competente na formulação de políticas de segurança e sinalização das praias do município;

● Registrar ocorrências de afogamento, preenchendo formulários específicos de controle;

● Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.