LEI Nº 2.793, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONOU a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para preenchimento das funções de nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social.

 

§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender a demanda de profissional específico para atuar no programa de alimentação escolar e no magistétio, especificamente na educação especial.

 

§ 2° As contratações temporárias referidas neste artigo, apresenta, os seguintes quantitativos:

 

Nutricionista – 02 vagas;

Fonoaudiólogo – 02 vagas;

Psicólogo – 04 vagas e,

Assistente social – 02 vagas.

 

Artigo 2º O edital a ser publicado, deverá conter obrigatoriamente a composição da comissão de avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento, carga horária semanal e tempo de duração do contrato.

 

Artigo 3º O prazo de contratação será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência administrativa.

 

Artigo 4º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 212/2007

Autoria do PL: n° 212/2007: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0020.961/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Anexo I

 

CARGA HORÁRIA – 40 HORAS

CARGO

FUNÇÃO

N° DE VAGAS

SALÁRIO BASE – R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA

01

Especialista em gestão municipal – EGM-I

Nutricionista

02

1.000,00

Curso Superior em nutrição e registro no respectivo Conselho Regional.

Psicólogo

04

1.000,00

Curso Superior em psicologia e registro no respectivo Conselho Regional

Fonoaudiólogo

02

1.000,00

Curso Superior em fonoaudióloga e registro no respectivo Conselho Regional

Assistente social

02

1.000,00

Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho Regional