LEI
Nº 2.793, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMED – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM –
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONOU a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo
simplificado para contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação – SEMED, para preenchimento das funções de nutricionista,
fonoaudiólogo, psicólogo e assistente social.
§ 1° As
referidas contratações serão feitas para atender a demanda de profissional
específico para atuar no programa de alimentação escolar e no magistétio, especificamente na educação especial.
§ 2° As
contratações temporárias referidas neste artigo, apresenta, os seguintes
quantitativos:
Nutricionista – 02 vagas;
Fonoaudiólogo – 02 vagas;
Psicólogo – 04 vagas e,
Assistente social – 02 vagas.
Artigo 2º O
edital a ser publicado, deverá conter obrigatoriamente a composição da comissão
de avaliação, identificação da função, remuneração, critérios, objetivos de
recrutamento, carga horária semanal e tempo de duração do contrato.
Artigo 3º O
prazo de contratação será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual
período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência
administrativa.
Artigo 4º As
despesas advindas desta lei correrão por conta de dotação orçamentária da
Secretaria Municipal da Educação – SEMED.
Artigo 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 19 de Dezembro de 2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 212/2007
Autoria do PL: n° 212/2007: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0020.961/2007
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Anexo I
CARGA HORÁRIA – 40 HORAS |
|||||
N° |
CARGO |
FUNÇÃO |
N° DE VAGAS |
SALÁRIO BASE – R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
01 |
Especialista em gestão municipal – EGM-I |
Nutricionista |
02 |
1.000,00 |
Curso Superior em nutrição e registro no respectivo
Conselho Regional. |
Psicólogo |
04 |
1.000,00 |
Curso Superior em psicologia e registro no respectivo
Conselho Regional |
||
Fonoaudiólogo |
02 |
1.000,00 |
Curso Superior em fonoaudióloga e registro no respectivo
Conselho Regional |
||
Assistente social |
02 |
1.000,00 |
Curso Superior |