LEI Nº 2.807, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, O DIA DO GUIA DE TURISMO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o dia do guia de turismo, a ser comemorado no dia 10 de Maio de cada ano.

 

Artigo 2º No dia do guia de turismo, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente com as representativas categorias de guias de turismo, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 133/2007

Autoria do PL: n° 227/2007: Vereador José Benigno Maioli

Processo Administrativo n° 0020.961/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.