LEI
Nº 2.807, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
INSTITUI, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, O DIA DO GUIA DE TURISMO.
A CÂMARA MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído, no calendário oficial do Município, o dia do guia de turismo,
a ser comemorado no dia 10 de Maio de cada ano.
Artigo 2º No
dia do guia de turismo, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá
articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente com as
representativas categorias de guias de turismo, visando à promoção de
atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em
geral.
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 19 de Dezembro de
2007.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 133/2007
Autoria do PL: n° 227/2007: Vereador José Benigno Maioli
Processo Administrativo n° 0020.961/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.