REVOGADA PELA LEI N° 4492/2020
(REVOGADA
PELA LEI Nº 4185/2017)
LEI Nº 2.808, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA
LEI N° 1306/1991.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado ao disposto no Artigo
88, inciso IV, da LOM – Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
3° da Lei
1.306/1991, passa viger com a vigente redação:
“Artigo 3° O Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo e
paritário, será composto de doze membros titulares e respectivos suplentes,
nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:
I – Prestadores de serviços,
através de 02 (dois) representantes de entidades que atuam no setor de
assistência à saúde, prestando serviço e atendendo a população, e o gestor,
através de 01 (um) representante.
II – Profissionais da área de
saúde, através de 03 (três) representantes indicados para esse fim.
III – Usuários, através de 06
(seis) representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos
comunitários, organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa de
interesses individuais e coletivo na área social ou econômica.
Parágrafo único – O Secretário Municipal da Saúde
é considerado membro nato do Conselho Municipal da Saúde, para todos os fins e
efeitos de direito, e como Presidente do Colegiado, terá ainda direito ao voto
de desempate, sem prejuízo da paridade estabelecida neste artigo.”
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
n° 1760/98.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro
de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 210/2007
Autoria do PL: n° 210/2007: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n° 0021396/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.