LEI Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, faço saber que a Câmara decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art° 1° Ficam isentos do pagamento da multa de mora sobre a cobrança da Dívida ativa, todos aqueles que até 31 deste mês vierem liquidar seus débitos para com esta municipalidade.

 

Art° 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1948.

 

OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA

Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.