LEI Nº 28, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 1948.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, faço saber que a Câmara decretou e a
Mesa promulga a seguinte Lei:
Art° 1° Ficam
isentos do pagamento da multa de mora sobre a cobrança da Dívida ativa, todos
aqueles que até 31 deste mês vierem liquidar seus débitos para com esta
municipalidade.
Art° 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1948.
OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.