LEI
Nº 2.823, DE 11 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃOPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS
PROGRAMAS FEDERAIS NO ÂMBITO DA SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM -
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a fazer contratações
temporárias emergenciais, para a consecução dos programas federais, no âmbito
da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde, para atuarem na área de agentes
comunitários de saúde, agentes e supervisores de combate às endemias.
Parágrafo único – As contratações temporárias emergenciais, referidas neste artigo,
apresentam seus quantitativos fixados no anexo I, desta Lei.
Artigo 2º O
prazo de contratação será de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período,
caso não sejam preenchidas as vagas disponibilizadas no concurso.
Artigo 3 As despesas advindas desta Lei serão suportadas com
recursos federais, dos programas PACS/ESF (Programa Agente Comunitário da
Saúde/Estratégia da Saúde da Família) e PNDC (Programa Nacional de Contingência
da Dengue) dentro das rubricas orçamentárias próprias da SEMSA – Secretaria
Municipal da Saúde.
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de Março de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 023/2008
Iniciativa
do PL: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
CARGA HORÁRIA – 40 HORAS |
||||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
N° VAGAS |
SALÁRIO MENSAL R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
FONTE/RECURSO |
PROGRAMAS |
Agente
Comunitário de Saúde |
ACS - 40 |
200 |
533,33 |
Ensino
médio |
UNIÃO |
PACS/ESF |
Agente
de Saúde Pública |
ASP - 40 |
80 |
533,33 |
Ensino
médio |
UNIÃO |
PNCD |
Supervisor
de Campo |
SC - 40 |
10 |
683,33 |
Ensino
médio |
UNIÃO |
PNCD |