LEI Nº 2.823, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃOPARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO ÂMBITO DA SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a fazer contratações temporárias emergenciais, para a consecução dos programas federais, no âmbito da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde, para atuarem na área de agentes comunitários de saúde, agentes e supervisores de combate às endemias.

 

Parágrafo único – As contratações temporárias emergenciais, referidas neste artigo, apresentam seus quantitativos fixados no anexo I, desta Lei.

 

Artigo 2º O prazo de contratação será de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período, caso não sejam preenchidas as vagas disponibilizadas no concurso.

 

Artigo 3 As despesas advindas desta Lei serão suportadas com recursos federais, dos programas PACS/ESF (Programa Agente Comunitário da Saúde/Estratégia da Saúde da Família) e PNDC (Programa Nacional de Contingência da Dengue) dentro das rubricas orçamentárias próprias da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 023/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

CARGA HORÁRIA – 40 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

N° VAGAS

SALÁRIO MENSAL R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

FONTE/RECURSO

PROGRAMAS

Agente Comunitário de Saúde

ACS - 40

200

533,33

Ensino médio

UNIÃO

PACS/ESF

Agente de Saúde Pública

ASP - 40

80

533,33

Ensino médio

UNIÃO

PNCD

Supervisor de Campo

SC - 40

10

683,33

Ensino médio

UNIÃO

PNCD