LEI Nº 2.824, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos profissionais da educação, que exercem cargos de professores, reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o salário base.

 

Artigo 2º Serão beneficiados com o presente reajuste os profissionais investidos em cargos e funções de magistério, lotados na SEMED – Secretaria Municipal da educação.

 

Artigo 3° Os novos valores de remuneração das classes/níveis beneficiadas, são os constantes do quadro anexo à presente Lei, como de nela transcritos.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de Março de 2008.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 024/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I – Lei n° 2824/2008 (Valores Reajustados com 15%)

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS

Classes

Níveis

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

Profissional de Educação “A”

I

447,30

456,26

465,37

474,68

484,17

493,86

503,73

513,81

524,08

534,56

545,26

556,16

567,28

578,63

590,20

II

492,05

501,89

511,93

522,17

632,61

543,26

554,13

565,21

576,51

588,05

599,81

611,80

624,04

636,52

649,25

III

614,53

626,82

639,36

652,14

665,19

678,49

692,06

705,90

720,02

734,42

749,11

764,09

779,37

794,96

810,86

IV

707,32

721,47

735,90

750,61

765,63

760,94

796,56

812,49

828,74

845,31

862,22

879,46

897,05

914,99

933,29

V

813,41

829,68

846,27

863,20

880,46

898,07

916,03

934,35

953,04

972,10

991,54

1011,37

1031,60

1052,23

1073,28

VI

976,08

995,60

1015,51

1035,82

1056,54

1077,67

1099,22

1121,21

1143,63

1166,51

1189,84

1213,63

1237,91

1262,66

1287,92

Profissional de Educação “B”

III

614,53

626,82

639,36

652,14

665,19

678,49

692,06

705,90

720,02

734,42

749,11

764,09

779,37

794,96

810,86

IV

707,32

721,47

735,90

750,61

765,63

780,94

796,56

812,49

828,74

845,31

862,22

879,46

897,05

914,99

933,29

V

813,41

829,68

846,27

863,20

880,46

898,07

916,03

934,35

953,04

972,10

991,54

1011,37

1031,60

1052,23

1073,28

VI

976,08

995.60

1015,51

1035,82

1056,54

1077,67

1099,22

1121,21

1143,63

1166,51

1189,84

1213,63

1237,91

1262,66

1287,92

Profissional de Educação “P”

III

614,53

626,82

639,36

652,14

665,19

678,49

692,06

705,90

720,02

734,42

749,11

764,09

779,37

794,96

810,86

IV

707,32

721,47

735,90

750,61

765,63

780,94

796,56

812,49

828,74

845,31

862,22

879,46

897,05

914,99

933,29

V

813,41

829,68

846,27

863,20

880,46

898,07

916,03

934,35

953,04

972,10

991,54

1011,37

1031,60

1052,23

1073,28

VI

976,08

995,60

1015,51

1035,82

1056,54

1077,67

1099,22

1121,21

1143,63

1166,51

1189,84

1213,63

1237,91

1262,66

1287,92

 

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

Profissional de Educação “A”

I

602,01

614,05

626,33

638,85

651,63

664,66

677,96

691,52

705,35

719,45

733,84

748,52

763,49

778,76

794,34

II

662,23

675,48

688,99

702,77

716,82

731,16

745,78

760,70

775,91

791,43

807,26

823,41

839,87

856,67

873,80

III

827,08

843,62

860,49

877,70

895,25

913,16

931,42

950,05

969,05

988,43

1008,20

1028,37

1048,93

1069,91

1091,31

IV

951,96

971,00

990,42

1010,23

1030,43

1051,04

1072,06

1093,50

1115,37

1137,68

1160,43

1183,64

1207,31

1231,46

1256,09

V

1094,74

1116,64

1138,97

1161,75

1184,98

1208,68

1232,86

1257,52

1282,67

1308,32

1334,49

1361,18

1388,40

1416,17

1444,49

VI

1313,68

1339,95

1366,75

1394,08

1421,96

1450,40

1479,41

1509,00

1539,18

1569,96

1601,36

1633,39

1666,06

1699,38

1733,37

Profissional de Educação “B”

III

827,08

843,62

860,49

877,70

895,25

913,16

931,42

950,05

969,05

988,43

1008,20

1028,37

1048,93

1069,91

1091,31

IV

951,96

971,00

990,42

1010,23

1030,43

1051,04

1072,06

1093,50

1115,37

1137,68

1160,43

1183,64

1207,31

1231,46

1256,09

V

1094,74

1116,64

1138,97

1161,75

1184,98

1208,68

1232,86

1257,52

1282,67

1308,32

1334,49

1361,18

1388,40

1416,17

1444,49

VI

1313,68

1339,95

1366,75

1394,08

1421,96

1450,40

1479,41

1509,00

1539,18

1569,96

1601,36

1633,39

1666,06

1699,38

1733,37

Profissional de educação “P”

III

827,08

843,62

860,49

877,70

895,25

913,16

931,42

950,05

969,05

988,43

1008,20

1028,37

1048,93

1069,91

1091,31

IV

951,96

971,00

990,42

1010,23

1030,43

1051,04

1072,06

1093,50

1115,37

1137,68

1160,43

1183,64

1207,31

1231,46

1256,09

V

1094,74

1116,64

1138,97

1161,75

1184,98

1208,68

1232,86

1257,52

1282,67

1308,32

1334,49

1361,18

1388,40

1416,17

1444,49

VI

1313,68

1339,95

1366,75

1394,08

1421,96

1450,40

1479,41

1509,00

1539,18

1569,96

1601,36

1633,39

1666,06

1699,38

1733,37

 

PC I

402,57

PC II

442,85

PC III

553,09

PC IV

636,59