LEI
Nº 2.825, DE 11 DE MARÇO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo
88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por processo desapropriatório, o imóvel rural localizado na comunidade
de São João do Jaboti, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para
construção de um centro de eventos e quadra poliesportiva, com área de 1.010,19m² (um mil dez metros e dezenove decímetros quadrados),
conforme avaliação feita pelo setor competente da SEMFA – Secretaria Municipal
da fazenda, discriminado no Processo Administrativo n°013.165/2007.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de Março de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 025/2008
Iniciativa
do PL: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 004736/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.