LEI Nº 2.825, DE 11 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por processo desapropriatório, o imóvel rural localizado na comunidade de São João do Jaboti, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para construção de um centro de eventos e quadra poliesportiva, com área de 1.010,19 (um mil dez metros e dezenove decímetros quadrados), conforme avaliação feita pelo setor competente da SEMFA – Secretaria Municipal da fazenda, discriminado no Processo Administrativo n°013.165/2007.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de Março de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 025/2008

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 004736/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.