LEI
Nº 2.829, DE 10 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Chefe
do Poder executivo autorizado a realizar contratação temporária para execução
do Programa de Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviços à Comunidade a cargo da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência
e Cidadania.
§ 1° As
contratações temporárias referem-se aos cargos descritos no Anexo I desta Lei,
com os respectivos vencimentos.
§ 2° As
contratações temporárias referidas no caput
deste artigo estão de acordo com convênio nº 6000.0037975.07.4 celebrado
entre a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS e o
Município de Guarapari.
Artigo 2º As
contratações regulamentadas por esta Lei serão procedidas de processo seletivo
simplificado, cujos critérios serão definidos em edital, obedecidos aos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência.
Artigo 3º AS
contratações previstas nesta lei serão feitas mediante contrato administrativo
de prestação de serviços, por prazo máximo de 12 (doze)
meses, prorrogável por igual período, desde que justificadas e se houver
necessidade, para fins de continuidade do Programa de Medidas Sócio-Educativas
de Liberdade Assistida.
Artigo 4º As
despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos
recursos provenientes do convênio mencionado no §2° do Artigo 1° desta lei.
Parágrafo único – Os recursos a que se refere o caput
deste artigo serão repassados para o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Guarapari.
Artigo 5º É
vedada a contratação, nos termos desta lei, de
servidores da administração direta e indireta do Município, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as
acumulações legais.
Artigo 6º O
contratado nos termos desta lei não poderá:
I – Receber atribuições, funções
ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – Ser nomeado para o exercício
de cargo de provimento em comissão ou em substituição;
III – Ser novamente contratado
para a mesma função com fundamento nesta lei, antes de decorrido 12 (doze)
meses de seu contrato anterior, salvo na inexistência de candidatos
selecionados;
IV – Rescindir o contrato em
vigência, para ser novamente contratado na mesma função;
V – Vencido o prazo do contrato o
contratado não poderá retornar a assinar ajuste com o município por interregno
igual ao período da contratação;
Artigo 7º O
contrato firmado na forma desta lei, extinguir-se-á pelo término do prazo
contratual.
Artigo 8º O
contrato firmado, na forma desta lei poderá ser rescindido:
I – Por conveniência da
Administração Pública Municipal devidamente justificado;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por abandono do contratado,
caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias
intercalados;
IV – Por falta disciplinar
cometida pelo contratado;
V – Por insuficiência de
desempenho do contratado.
Parágrafo único – Nas hipóteses, dos incisos II, III, IV e V deste artigo, não caberá qualquer
indenização ao contratado, salvo o valor decorrente de sua remuneração pelos
dias efetivamente trabalhados.
Artigo 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10 de Abril de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 067/2008
Autoria
do PL nº. 067/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 006932/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
ÓRGÃO |
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA |
Coordenador |
01 |
1.600,00 |
Assistente Social |
01 |
1.050,00 |
|
Psicólogo(a) |
01 |
1.050,00 |
|
Educador(a) Social |
03 |
600,00 |
|
Assistente Administrativo |
01 |
600,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
415,00 |
*Fonte
dos recursos convênio PETROBRÁS XMUNICÍPIO DE GUARAPARI (N° 6000.0037975.07.4)