LEI Nº 2.829, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder executivo autorizado a realizar contratação temporária para execução do Programa de Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade a cargo da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania.

 

§ 1° As contratações temporárias referem-se aos cargos descritos no Anexo I desta Lei, com os respectivos vencimentos.

 

§ 2° As contratações temporárias referidas no caput deste artigo estão de acordo com convênio nº 6000.0037975.07.4 celebrado entre a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS e o Município de Guarapari.

 

Artigo 2º As contratações regulamentadas por esta Lei serão procedidas de processo seletivo simplificado, cujos critérios serão definidos em edital, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

Artigo 3º AS contratações previstas nesta lei serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que justificadas e se houver necessidade, para fins de continuidade do Programa de Medidas Sócio-Educativas de Liberdade Assistida.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes das contratações tratadas nesta Lei correrão por conta dos recursos provenientes do convênio mencionado no §2° do Artigo 1° desta lei.

 

Parágrafo único – Os recursos a que se refere o caput deste artigo serão repassados para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapari.

 

Artigo 5º É vedada a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta e indireta do Município, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações legais.

 

Artigo 6º O contratado nos termos desta lei não poderá:

 

I – Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

 

II – Ser nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão ou em substituição;

 

III – Ser novamente contratado para a mesma função com fundamento nesta lei, antes de decorrido 12 (doze) meses de seu contrato anterior, salvo na inexistência de candidatos selecionados;

 

IV – Rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função;

 

V – Vencido o prazo do contrato o contratado não poderá retornar a assinar ajuste com o município por interregno igual ao período da contratação;

 

Artigo 7º O contrato firmado na forma desta lei, extinguir-se-á pelo término do prazo contratual.

 

Artigo 8º O contrato firmado, na forma desta lei poderá ser rescindido:

 

I – Por conveniência da Administração Pública Municipal devidamente justificado;

 

II – Por iniciativa do contratado;

 

III – Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias intercalados;

 

IV – Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

 

V – Por insuficiência de desempenho do contratado.

 

Parágrafo único – Nas hipóteses, dos incisos II, III, IV e V deste artigo, não caberá qualquer indenização ao contratado, salvo o valor decorrente de sua remuneração pelos dias efetivamente trabalhados.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de Abril de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 067/2008

Autoria do PL nº. 067/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 006932/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL

 

ÓRGÃO

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

Coordenador

01

1.600,00

Assistente Social

01

1.050,00

Psicólogo(a)

01

1.050,00

Educador(a) Social

03

600,00

Assistente Administrativo

01

600,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

415,00

                                               *Fonte dos recursos convênio PETROBRÁS XMUNICÍPIO DE GUARAPARI (N° 6000.0037975.07.4)