LEI Nº 2.831, DE 07 DE MAIO DE 2008

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no Município de Guarapari o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no quarto sábado do mês de Abril de cada ano.

 

Artigo 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem por objetivo mostrar a sociedade um grupo de jovens e adolescentes servos de Deus, amantes da natureza e amigos de todos, que envolve os seus jovens em atividades físicas, mentais e espirituais, dando grande importância na formação de nossos cidadãos.

 

Parágrafo único – Todos os Clubes de Desbravadores do município poderá se envolver em projetos que demonstram a importância da existência do Clube supracitado.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de Maio de 2008.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 076/2008

Autoria do PL nº. 076/2008: Vereador José Benigno Maioli

Processo Administrativo N°. 008.112/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.