LEI
Nº 2.831, DE 07 DE MAIO DE 2008
INSTITUI NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no Município de Guarapari o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser
comemorado anualmente no quarto sábado do mês de Abril de cada ano.
Artigo 2º O
Dia Municipal dos Desbravadores tem por objetivo mostrar a sociedade um grupo
de jovens e adolescentes servos de Deus, amantes da natureza e amigos de todos,
que envolve os seus jovens em atividades físicas, mentais e espirituais, dando
grande importância na formação de nossos cidadãos.
Parágrafo único – Todos os Clubes de Desbravadores do município poderá se envolver em
projetos que demonstram a importância da existência do Clube supracitado.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de Maio de
2008.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 076/2008
Autoria
do PL nº. 076/2008: Vereador José Benigno Maioli
Processo
Administrativo N°. 008.112/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.