LEI Nº 2.840, DE 16 DE JUNHO
DE 2008.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA
REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MORADORES DA
PRAINHA DE MUQUIÇABA”, inscrita no CNPJ sob nº 05.948.184/0001-30, Guarapari –
Espírito Santo.
Parágrafo único – O convênio autorizado terá vigência
a partir da data de assinatura até a realização dos festejos do padroeiro dos
pescadores “APOSTOLO SÃO PEDRO”.
Art. 2º O convênio
estabelecido no “caput” do art. 1º desta Lei terá a finalidade de repassar a
importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), como forma de
subvenção social, dentro de rubricas da SECTUR – Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo, no programa orçamentário para o exercício
financeiro de 2008.
Art. 2º O convênio estabelecido no caput do art. 1º da Lei nº 2840/2008, terá a finalidade de repassar a
importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) como forma de
contribuições – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos,
dentro da SECTUR – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. (Redação
dada pela Lei nº 2849/2008)
Art. 3º A transferência do numerário será
procedida em parcela única a favor da entidade comunitária referida no art. 1º
desta Lei.
Parágrafo único – O repasse do numerário será
procedido, obrigatoriamente, da apresentação de folders, cartazes e outras
formas de publicidade, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até
30 (trinta) dias depois da realização do evento, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 16
de junho de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 105/2008
Autoria do PL nº.
105/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 0010.432/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.