LEI Nº 2.840, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE COMUNITÁRIA REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade “ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E MORADORES DA PRAINHA DE MUQUIÇABA”, inscrita no CNPJ sob nº 05.948.184/0001-30, Guarapari – Espírito Santo.

 

Parágrafo único – O convênio autorizado terá vigência a partir da data de assinatura até a realização dos festejos do padroeiro dos pescadores “APOSTOLO SÃO PEDRO”.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no “caput” do art. 1º desta Lei terá a finalidade de repassar a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da SECTUR – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, no programa orçamentário para o exercício financeiro de 2008.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no caput do art. 1º da Lei nº  2840/2008, terá a finalidade de repassar a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) como forma de contribuições – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, dentro da SECTUR – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. (Redação dada pela Lei nº 2849/2008)

 

Art. 3º A transferência do numerário será procedida em parcela única a favor da entidade comunitária referida no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único – O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente, da apresentação de folders, cartazes e outras formas de publicidade, devendo a entidade prestar contas do valor repassado até 30 (trinta) dias depois da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 16 de junho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 105/2008

Autoria do PL nº. 105/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 0010.432/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.