LEI Nº 2.853, DE 22 DE JULHO
DE 2008.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua TATUÍ, a atual Rua
projetada, existente entre a Quadra 10 e 22 do Loteamento Balneário Jucunem – Praia do Morro, neste Município.
Art. 2º As despesas para a confecção da referida
placa indicativa, ficará por conta da Associação de Moradores da Praia do Morro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 22 de julho
de 2008
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
n°. 006/2008
Autoria do PL nº. 006/2008:
Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS
Processo
Administrativo N°. 0011.467/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.