LEI Nº 2.853, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua TATUÍ, a atual Rua projetada, existente entre a Quadra 10 e 22 do Loteamento Balneário Jucunem – Praia do Morro, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da Associação de Moradores da Praia do Morro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de julho de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 006/2008

Autoria do PL nº. 006/2008: Vereador SÉRGIO RIBEIRO PASSOS

Processo Administrativo N°. 0011.467/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.